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  • Habilitação para estrangeiros
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Habilitação para estrangeiros

  • Taxa: R$ 0,00
  • Honorários: R$ 0,00

Habilitado em país signatário da Convenção de Viena Ao ingressar no Brasil (no caso de brasileiro) ou a partir do visto de entrada em nosso país (no caso de estrangeiro), o habilitado em país signatário da Convenção de Viena ou que adote a reciprocidade com o Brasil poderá dirigir com a habilitação de seu país de origem, acompanhada de seu documento de identificação pessoal pelo prazo de 180 dias, respeitada a validade do referido documento. Após esse prazo, para continuar conduzindo veículos automotores em território nacional, deverá registrar sua habilitação estrangeira ou realizar o processo de 1ª habilitação. Habilitado em país não signatário da Convenção de Viena Para que o habilitado em país não signatário possa conduzir veículos automotores no Brasil, em qualquer período de estadia no país, ele deverá registrar sua habilitação estrangeira, o que inclui ser aprovado em exame prático ou realizar o processo de 1ª habilitação.


Vantagens em contratar nossos serviços:

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Etapas do processo